O Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE-GO) aceita transferência temporária do local de voto até quinta-feira (23/08).
Segundo o órgão, votam nessa modalidade eleitores que não estiverem na sua cidade eleitoral.
Cinco municípios no estado recebem essas pessoas que estão longe das suas zonas eleitorais nas datas do 1º e 2º turnos: Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Luziânia e Rio Verde.
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Segundo o TRE-GO, o voto em trânsito pode ser feito em duas modalidades: para quem está fora do estado onde vota e para aqueles que estão no estado onde votam, mas em outra cidade.
Para aqueles que estão fora do estado onde votam só é possível votar para presidente da república e vice.
Aqueles que estão em outra cidade, mas no mesmo estado, podem votar em trânsito para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O TRE-GO alertou que, para solicitar o voto em trânsito é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Para a formalizar o pedido de mudança do local de votação é preciso comparecer em algum cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral, já indicando o local onde pretende votar com documento oficial com foto.
O órgão destacou ainda que a habilitação do voto em trânsito não muda qualquer dado da inscrição eleitoral.
Após as Eleições de 2018 o eleitor tem a seção de origem reestabelecida automaticamente.
Fonte: G1 Goiás (com adaptações)